O Brasil registra um roubo ou furto de veículo a cada minuto, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em 2024, foram mais de 500 mil ocorrências em todo o país, tornando a cobertura contra roubo e furto uma das mais importantes do seguro auto. Entender como essa proteção funciona, quais são os prazos e como a indenização é calculada pode evitar surpresas em um momento já bastante difícil.

Neste guia completo, explicamos todos os detalhes da cobertura de roubo e furto no seguro automotivo, desde a diferença legal entre os dois termos até o processo de indenização.

Diferença entre Roubo e Furto

Embora usados como sinônimos no dia a dia, roubo e furto são crimes diferentes no Código Penal brasileiro, e essa distinção importa para o seguro:

Roubo (Art. 157 do Código Penal)

Roubo envolve violência ou grave ameaça contra a vítima. Exemplos:

  • Assaltante armado aborda o motorista e leva o veículo
  • Motorista é rendido em semáforo ou estacionamento
  • Passageiros são ameaçados para entregar o veículo

Furto (Art. 155 do Código Penal)

Furto ocorre sem violência ou ameaça, geralmente quando o proprietário não está presente. Exemplos:

  • Veículo é levado de estacionamento sem que o dono perceba
  • Carro é furtado da garagem durante a noite
  • Veículo é subtraído por meio de clonagem de chave

Impacto no seguro

Para efeitos de cobertura, a maioria das apólices trata roubo e furto da mesma forma, com o mesmo procedimento de acionamento e indenização. A diferença está no Boletim de Ocorrência, que deve ser registrado com a tipificação correta do crime.

Como Funciona a Cobertura de Roubo e Furto

A cobertura de roubo e furto geralmente está incluída no seguro compreensivo (cobertura de casco). Algumas seguradoras também oferecem essa cobertura de forma isolada, sem a proteção contra colisão.

Modalidades de contratação

  • Seguro compreensivo (casco): inclui colisão, roubo, furto, incêndio e outros eventos. É a forma mais comum de ter a cobertura
  • Cobertura parcial (roubo e furto + incêndio): protege contra roubo, furto e incêndio, mas não cobre colisão. Opção intermediária entre o compreensivo e o seguro contra terceiros
  • Seguro contra terceiros: NÃO inclui cobertura de roubo e furto do seu veículo

Para entender todas as coberturas do seguro compreensivo, consulte nosso artigo sobre o que o seguro compreensivo cobre.

Processo de Indenização Passo a Passo

1. Registro imediato do Boletim de Ocorrência

O B.O. é o documento mais importante. Registre-o na delegacia mais próxima ou pelo sistema online do seu estado o mais rápido possível. Inclua:

  • Data, hora e local aproximado da ocorrência
  • Descrição detalhada do veículo (placa, cor, modelo, ano)
  • Circunstâncias do crime
  • Dados pessoais do proprietário e do condutor

2. Comunicação à seguradora

Entre em contato com a seguradora em até 48 horas após a ocorrência. A comunicação pode ser feita por:

  • Central telefônica de sinistros (disponível 24h)
  • Aplicativo da seguradora
  • Corretor de seguros

3. Entrega da documentação

A seguradora solicitará:

  • Boletim de Ocorrência original ou autenticado
  • CNH do condutor no momento do evento
  • CRLV do veículo
  • Todas as chaves do veículo (original e cópias)
  • Formulário de aviso de sinistro preenchido e assinado
  • Comprovante de residência
  • Documento de identidade e CPF do proprietário

4. Período de espera para recuperação

Após a entrega da documentação completa, inicia-se um período de 30 dias durante o qual a seguradora aguarda a possível recuperação do veículo pelas autoridades policiais. Se o veículo for encontrado nesse período:

  • Sem danos significativos: o veículo é devolvido ao segurado, e a seguradora arca com eventuais reparos
  • Com danos que configuram perda total: procede-se com a indenização integral

5. Pagamento da indenização

Se o veículo não for recuperado em 30 dias, a seguradora tem o prazo adicional de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. O valor é calculado com base na Tabela FIPE referente ao mês do sinistro.

Como é Calculada a Indenização

A indenização por roubo ou furto é considerada perda total e segue regras específicas:

Tabela FIPE como referência

A grande maioria das apólices utiliza a Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) como base para o cálculo da indenização. O valor considerado é o da tabela referente ao mês do evento (sinistro), não ao mês do pagamento.

Modalidades de indenização

  • Valor de mercado referenciado: indenização baseada na Tabela FIPE, que é a modalidade mais comum
  • Valor determinado: valor fixo acordado no momento da contratação, independente da Tabela FIPE. Menos comum e geralmente mais caro

Deduções da indenização

Do valor da Tabela FIPE, podem ser deduzidos:

  • Parcelas em atraso do seguro
  • Débitos de IPVA, multas e licenciamento pendentes
  • Valor de salvado (se o segurado optar por ficar com os restos do veículo, em caso de recuperação com danos)

Veículos financiados

Se o veículo for financiado, a indenização é paga prioritariamente ao banco ou financeira para quitação do saldo devedor. O valor restante é transferido ao segurado.

Estatísticas de Roubo e Furto no Brasil

Conhecer os números ajuda a dimensionar o risco e a importância da cobertura:

IndicadorDado
Roubos e furtos por anoMais de 500 mil ocorrências
Taxa de recuperaçãoAproximadamente 45% a 55%
Estados com maior incidênciaSP, RJ, MG, PE, BA
Veículos mais visadosHB20, Onix, Gol, Strada, T-Cross
Horário de maior risco18h às 23h
Tipo mais comumFurto (sem violência) representa cerca de 60%

Cidades com maior índice de roubo e furto

  • São Paulo (capital): lidera em números absolutos
  • Rio de Janeiro: alta incidência, especialmente em vias expressas
  • Recife: uma das maiores taxas per capita
  • Belo Horizonte: crescimento nos últimos anos
  • Salvador: foco em veículos populares

Dicas para Reduzir o Risco de Roubo e Furto

Além do seguro, adotar medidas preventivas pode diminuir significativamente o risco e até gerar descontos na apólice:

Dispositivos de segurança

  • Rastreador veicular: permite localização em tempo real e aumenta drasticamente as chances de recuperação. Algumas seguradoras oferecem desconto de 10% a 15% para veículos rastreados
  • Bloqueador de combustível: impede o funcionamento do veículo sem a autorização do proprietário
  • Trava de volante: dispositivo simples que dificulta a condução por terceiros
  • Alarme com sensor de presença: dissuade furtos em estacionamentos

Hábitos preventivos

  • Estacione sempre em locais iluminados e movimentados
  • Utilize garagem fechada para pernoite
  • Não deixe objetos de valor visíveis no interior do veículo
  • Evite paradas prolongadas em locais isolados
  • Mantenha vidros fechados e portas travadas em semáforos
  • Varie rotas e horários quando possível

Impacto no preço do seguro

Veículos com dispositivos antifurto e que pernoitam em garagem fechada podem ter reduções significativas no prêmio do seguro. Informe corretamente essas condições na cotação.

O Que Fazer se o Veículo For Recuperado

Em caso de recuperação do veículo após o roubo ou furto:

Antes da indenização ser paga:

  • A seguradora avalia os danos
  • Se reparável, o veículo é consertado e devolvido
  • Se configurar perda total (danos superiores a 75% do valor), procede-se com a indenização

Após a indenização ser paga:

  • O veículo pertence à seguradora
  • A seguradora pode leiloar o salvado
  • O segurado não tem mais direito sobre o veículo

Para entender o passo a passo completo de como acionar o seguro em caso de sinistro, incluindo roubo e furto, consulte nosso guia detalhado.

Perguntas Frequentes

A seguradora pode negar a indenização por roubo ou furto?

Sim, em situações específicas: se o segurado não entregar todas as chaves do veículo, se houver indícios de fraude, se o veículo estava sendo utilizado para fins ilícitos, se o condutor não possuía CNH válida no momento do evento, ou se a comunicação do sinistro foi feita fora do prazo previsto na apólice. A negativa deve ser fundamentada por escrito.

Quanto tempo demora para receber a indenização por roubo?

O prazo total é de aproximadamente 60 dias: 30 dias de espera para recuperação do veículo, mais 30 dias para pagamento da indenização após a entrega de toda a documentação. Na prática, algumas seguradoras conseguem concluir o processo em 45 dias. Se a documentação estiver incompleta, o prazo pode ser suspenso até a regularização.

O rastreador é obrigatório para ter cobertura de roubo e furto?

Não é obrigatório na maioria das apólices, mas algumas seguradoras exigem a instalação de rastreador para veículos de alto risco (modelos mais visados ou regiões com alto índice de roubo). Mesmo quando não obrigatório, a instalação é recomendada pois aumenta as chances de recuperação e pode gerar descontos de 10% a 15% no prêmio.

Se o veículo for recuperado com danos, quem paga o conserto?

Se o veículo for recuperado dentro do prazo de 30 dias e os danos não configurarem perda total, a seguradora arca com os custos de reparo. O segurado paga apenas a franquia prevista na apólice. Se os danos ultrapassarem 75% do valor do veículo pela Tabela FIPE, é declarada perda total e o segurado recebe a indenização integral, deduzida a franquia de perda total (quando aplicável).