O Que é o DPVAT e Como Ele Se Tornou o SPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como DPVAT, foi criado em 1974 pela Lei n. 6.194. Durante décadas, esse seguro obrigatório funcionou como uma proteção social para todas as vítimas de acidentes de trânsito em território brasileiro, independentemente de culpa ou de possuir um seguro voluntário.

Em 2019, o governo federal extinguiu o DPVAT por meio da Medida Provisória n. 904/2019, que posteriormente perdeu validade. Após um período de incerteza jurídica, a Lei n. 14.867/2024 instituiu o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), que substituiu oficialmente o antigo DPVAT a partir de 2025.

O SPVAT mantém a essência do seguro obrigatório anterior, mas com uma nova estrutura de gestão e valores atualizados. Todo proprietário de veículo automotor no Brasil é obrigado a pagar esse seguro, que é cobrado junto com o licenciamento anual do veículo.

Histórico e Evolução do Seguro Obrigatório

Linha do tempo do seguro obrigatório no Brasil

AnoEvento
1974Criação do DPVAT pela Lei n. 6.194
1986Alterações nos valores de cobertura pela Lei n. 8.441
2006Seguradora Líder passa a administrar o DPVAT
2019Tentativa de extinção via MP n. 904/2019
2020MP perde validade, DPVAT volta a ser cobrado
2024Lei n. 14.867/2024 cria o SPVAT
2025SPVAT entra em vigor oficialmente

A criação do seguro obrigatório teve como objetivo garantir que toda vítima de acidente de trânsito recebesse uma compensação financeira mínima, inclusive pedestres, ciclistas e passageiros. Diferentemente do seguro voluntário, o DPVAT/SPVAT não exige comprovação de culpa para o pagamento da indenização.

O Que o SPVAT Cobre em 2026

O seguro obrigatório oferece três tipos de cobertura para vítimas de acidentes de trânsito:

1. Indenização por morte

Em caso de falecimento decorrente de acidente de trânsito, os beneficiários legais da vítima têm direito a uma indenização de até R$ 13.500,00. Os beneficiários seguem a ordem de sucessão prevista no Código Civil.

2. Invalidez permanente

Vítimas que sofram invalidez permanente, total ou parcial, podem receber até R$ 13.500,00, proporcional ao grau de invalidez atestado por perícia médica. A tabela de proporção segue critérios estabelecidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

3. Reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS)

O SPVAT cobre despesas com assistência médica e suplementar, incluindo:

  • Internações hospitalares
  • Cirurgias e procedimentos médicos
  • Exames e diagnósticos
  • Reabilitação e fisioterapia
  • Medicamentos utilizados durante o tratamento

O valor máximo para reembolso de despesas médicas é de até R$ 2.700,00, mediante comprovação dos gastos por meio de notas fiscais e relatórios médicos.

Quem Tem Direito ao SPVAT

O seguro obrigatório ampara todas as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em território nacional, incluindo:

  • Motoristas e passageiros de qualquer veículo envolvido
  • Pedestres atropelados
  • Ciclistas atingidos por veículos automotores
  • Motociclistas e seus passageiros

Não importa se a vítima possui ou não seguro auto voluntário. O SPVAT funciona de forma independente e complementar a qualquer outra apólice de seguro contratada.

Quem não tem direito

Existem situações em que o SPVAT não se aplica:

  • Acidentes ocorridos fora de vias terrestres (propriedades privadas fechadas)
  • Lesões causadas por veículos não automotores (bicicletas, carroças)
  • Danos exclusivamente materiais (o seguro cobre apenas danos pessoais)

Como Solicitar a Indenização do SPVAT

O processo de solicitação foi simplificado com a transição para o SPVAT. Veja o passo a passo:

Documentos necessários

  • Boletim de ocorrência do acidente
  • Documento de identidade da vítima ou beneficiário
  • CPF da vítima ou beneficiário
  • Laudo do IML (em caso de morte)
  • Laudo médico atestando invalidez permanente (quando aplicável)
  • Notas fiscais e recibos de despesas médicas (para reembolso DAMS)
  • Certidão de óbito (em caso de morte)

Passo a passo para solicitar

  1. Reúna a documentação completa conforme o tipo de indenização
  2. Acesse o portal do SPVAT ou procure uma seguradora habilitada
  3. Preencha o formulário de solicitação com dados do acidente
  4. Envie os documentos digitalizados ou presencialmente
  5. Acompanhe o andamento pelo número do protocolo
  6. Receba a indenização em até 30 dias após a aprovação

O prazo para solicitar a indenização é de 3 anos a partir da data do acidente, conforme o prazo prescricional previsto no Código Civil.

Diferença Entre o SPVAT e o Seguro Auto Voluntário

Muitos motoristas confundem o seguro obrigatório com o seguro auto contratado por livre escolha. As diferenças são significativas:

CaracterísticaSPVAT (Obrigatório)Seguro Auto Voluntário
ObrigatoriedadeSim, para todos os veículosNão, é opcional
CoberturaApenas danos pessoaisDanos pessoais e materiais
ValoresFixos, definidos por leiVariáveis, conforme apólice
CulpaNão exige comprovaçãoDepende da cobertura contratada
BeneficiáriosTodas as vítimas do acidenteSegurado e terceiros (conforme apólice)
PagamentoJunto ao licenciamentoParcelas mensais ou anuais

É importante entender que o SPVAT não substitui o seguro auto voluntário. Ele oferece uma proteção mínima, enquanto o seguro contratado garante coberturas muito mais amplas, incluindo proteção contra roubo, furto, colisão e danos ao veículo.

Conhecer seus direitos como segurado no Brasil é fundamental para saber exatamente o que cada tipo de proteção oferece.

Valores do SPVAT em 2026

Os valores do seguro obrigatório variam conforme a categoria do veículo:

  • Automóveis e utilitários: R$ 50,19 por ano
  • Motocicletas e similares: R$ 169,97 por ano
  • Ônibus e micro-ônibus: R$ 107,88 por ano
  • Caminhões e veículos de carga: R$ 64,23 por ano

Esses valores são cobrados automaticamente no momento do licenciamento anual do veículo. Não é possível circular legalmente sem o pagamento do SPVAT em dia.

Dados Sobre Acidentes de Trânsito no Brasil

Segundo dados do Ministério da Saúde e do Observatório Nacional de Segurança Viária, o Brasil registra anualmente cerca de 33 mil mortes no trânsito e mais de 200 mil internações por acidentes. Esses números reforçam a importância do seguro obrigatório como política pública de proteção social.

As motocicletas representam a maior parcela de sinistros, respondendo por aproximadamente 45% das indenizações pagas pelo antigo DPVAT, o que justifica o valor mais elevado do prêmio para essa categoria.

Perguntas Frequentes

O DPVAT ainda existe ou foi substituído pelo SPVAT?

O DPVAT foi oficialmente substituído pelo SPVAT a partir de 2025, conforme a Lei n. 14.867/2024. A essência do seguro permanece a mesma: proteção obrigatória para vítimas de acidentes de trânsito. A mudança principal foi na estrutura de gestão e nos valores atualizados.

Posso receber indenização do SPVAT mesmo tendo seguro auto voluntário?

Sim. O SPVAT e o seguro auto voluntário são independentes e cumulativos. Se você sofrer um acidente, pode receber a indenização do seguro obrigatório e, ao mesmo tempo, acionar seu seguro auto contratado para coberturas adicionais como danos ao veículo.

Qual o prazo para solicitar a indenização do SPVAT?

O prazo prescricional é de 3 anos a partir da data do acidente de trânsito. Após esse período, o direito à indenização prescreve e não poderá mais ser solicitado administrativamente, sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário.

O que acontece se eu não pagar o SPVAT?

O não pagamento do SPVAT impede o licenciamento do veículo. Circular com o licenciamento vencido configura infração gravíssima de trânsito, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.