O momento de acionar o seguro auto é sempre estressante — seja por uma batida, roubo ou outro tipo de sinistro. A ansiedade e a falta de informação levam muitos segurados a cometer erros que podem atrasar a indenização ou até mesmo resultar em negativa de cobertura.
Saber exatamente o que fazer, na ordem certa, faz toda a diferença. Neste guia, explicamos o passo a passo completo para acionar o seguro em cada tipo de sinistro.
O Que é Considerado Sinistro
Sinistro é qualquer evento previsto na apólice que gera dano ao veículo segurado ou a terceiros. Os principais tipos são:
- Colisão: batida com outro veículo, objeto fixo, animal
- Roubo e furto: subtração do veículo com ou sem violência
- Incêndio: fogo acidental ou criminoso
- Fenômenos naturais: enchente, granizo, queda de árvore
- Vandalismo: danos intencionais causados por terceiros
- Perda total: quando o custo do reparo supera 75% do valor do veículo
Cada tipo exige procedimentos específicos, que detalhamos a seguir.
Passo a Passo: Sinistro por Colisão
1. Garanta a segurança de todos
Antes de qualquer coisa:
- Verifique se há feridos — em caso positivo, ligue para o SAMU (192) ou Bombeiros (193)
- Sinalize o local com triângulo de segurança
- Se possível, remova os veículos da via para evitar novos acidentes
2. Registre tudo com fotos e vídeos
Documente imediatamente:
- Posição dos veículos envolvidos
- Danos em todos os veículos
- Placa e modelo dos veículos envolvidos
- Marcas no asfalto (frenagem, derrapagem)
- Semáforos, placas de trânsito e condições da via
- Condições climáticas
Quanto mais evidências, melhor. Fotos de diferentes ângulos são fundamentais.
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Anote ou fotografe:
- Nome completo e CPF
- Número da CNH
- Placa e modelo do veículo
- Dados da seguradora (se tiver)
- Telefone para contato
Se houver testemunhas, peça nome e telefone também.
4. Faça o Boletim de Ocorrência (B.O.)
O B.O. é obrigatório para a maioria das seguradoras. Você pode fazer:
- Online: na delegacia eletrônica do seu estado (mais rápido)
- Presencial: em qualquer delegacia de polícia
Inclua todos os detalhes: local, horário, dinâmica do acidente, veículos envolvidos, testemunhas.
5. Comunique a seguradora
Ligue para a central de sinistros da sua seguradora (o número está na apólice e no cartão do seguro). Informe:
- Número da apólice
- Data, horário e local do sinistro
- Descrição do ocorrido
- Se há feridos
- Número do B.O.
A maioria das seguradoras tem prazo de até 72 horas para comunicação do sinistro. Quanto antes ligar, melhor.
6. Agende a vistoria
A seguradora vai agendar uma vistoria no veículo para avaliar os danos. Você pode escolher entre:
- Oficina referenciada: indicada pela seguradora (processo mais ágil)
- Livre escolha: oficina de sua preferência (pode precisar de aprovação prévia)
Não faça reparos antes da vistoria — isso pode comprometer a cobertura.
7. Acompanhe o reparo
Após a aprovação da vistoria:
- A oficina inicia o reparo com peças aprovadas pela seguradora
- O prazo médio de reparo é de 7 a 20 dias úteis
- Você paga a franquia diretamente à oficina
- Se contratou carro reserva, solicite neste momento
Passo a Passo: Sinistro por Roubo ou Furto
1. Faça o B.O. imediatamente
Em caso de roubo ou furto, o B.O. é o primeiro passo obrigatório. Faça o mais rápido possível — preferencialmente online para agilizar.
2. Comunique a seguradora em até 24 horas
Roubo e furto têm prazo mais curto de comunicação. Ligue para a central e informe:
- Número da apólice
- Circunstâncias do evento (local, horário, se houve violência)
- Número do B.O.
- Última localização conhecida do veículo
3. Entregue a documentação
A seguradora vai solicitar:
- Cópia do B.O.
- Chaves do veículo (todas que você possui)
- CRV e CRLV
- Carta de livre disposição (autorizando a seguradora a negociar o veículo se recuperado)
4. Aguarde o prazo de localização
A seguradora tem um prazo de 30 dias após a entrega completa da documentação para:
- Tentar localizar o veículo
- Verificar a procedência do sinistro
- Processar a indenização
5. Receba a indenização
Se o veículo não for localizado em 30 dias:
- A indenização é paga com base na Tabela FIPE da data do sinistro (não da contratação)
- Não há cobrança de franquia em caso de roubo ou furto
- O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a aprovação
Se o veículo for recuperado antes da indenização, a seguradora avalia os danos e decide entre reparo ou perda total.
Para mais informações sobre como funciona a perda total, consulte nosso artigo sobre perda total no seguro auto.
Passo a Passo: Sinistro por Fenômenos Naturais
Enchente e alagamento
- Não tente ligar o carro se entrou água no motor — isso pode causar calço hidráulico e agravar os danos
- Fotografe o nível da água e os danos visíveis
- Faça o B.O. mencionando o evento climático
- Comunique a seguradora e aguarde o guincho
Granizo
- Fotografe todos os danos (amassados, vidros quebrados)
- Faça o B.O. se houver danos significativos
- Comunique a seguradora — granizo pode gerar perda total em casos extremos
Queda de árvore
- Fotografe a árvore sobre o veículo antes de qualquer remoção
- Acione bombeiros se necessário para remoção segura
- Faça B.O. e comunique a seguradora
Documentos Necessários para Qualquer Sinistro
Tenha sempre acessível:
| Documento | Obrigatório |
|---|---|
| Apólice de seguro (número) | Sim |
| Boletim de Ocorrência | Sim |
| CNH do condutor | Sim |
| CRV/CRLV do veículo | Sim |
| Fotos do sinistro | Recomendado |
| Dados do terceiro envolvido | Se aplicável |
| Nota fiscal de acessórios | Se declarados na apólice |
Prazos Importantes
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Comunicação do sinistro (colisão) | Até 72 horas |
| Comunicação do sinistro (roubo/furto) | Até 24 horas |
| Entrega da documentação completa | Até 5 dias úteis |
| Vistoria do veículo | 3 a 7 dias úteis |
| Aprovação do reparo | 5 a 10 dias úteis |
| Indenização por perda total/roubo | Até 30 dias (após docs) |
Erros que Podem Comprometer Sua Cobertura
Evite esses erros comuns:
- Reparar o carro antes da vistoria: a seguradora precisa avaliar os danos originais
- Demorar para comunicar: ultrapassar o prazo pode gerar negativa
- Omitir informações: qualquer informação falsa pode invalidar a cobertura
- Não fazer o B.O.: sem boletim de ocorrência, a maioria das seguradoras recusa o sinistro
- Admitir culpa no local: deixe a apuração para as seguradoras e autoridades
Para entender melhor seus direitos como segurado, consulte nosso guia sobre a legislação de seguros no Brasil.
O Que Fazer se a Seguradora Negar a Cobertura
Se sua seguradora recusar o sinistro, você tem opções:
- Solicite a negativa por escrito com justificativa detalhada
- Reclame na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) — órgão regulador
- Registre reclamação no Procon do seu estado
- Procure o Consumidor.gov.br — plataforma federal de mediação
- Consulte um advogado especializado em direito securitário
A SUSEP tem poder de intervenção e multa sobre seguradoras que negam cobertura indevidamente.
FAQ
Preciso fazer B.O. para sinistros pequenos?
Na maioria dos casos, sim. Mesmo para batidas leves, a maioria das seguradoras exige o B.O. como requisito para abertura do sinistro. A exceção são pequenos danos cobertos pela assistência (como troca de pneu ou pane seca), que não necessitam de B.O.
A seguradora pode negar cobertura se eu estiver com a CNH vencida?
Essa é uma questão controversa. A SUSEP entende que a CNH vencida, por si só, não é motivo para negar cobertura — a seguradora precisa provar que a falta de habilitação válida teve relação direta com o sinistro. Na prática, muitas seguradoras tentam recusar, mas a Justiça frequentemente decide a favor do segurado.
Quanto tempo demora para receber a indenização por perda total?
O prazo legal é de até 30 dias após a entrega completa de toda a documentação exigida. Na prática, o processo completo (desde o sinistro até o pagamento) leva entre 30 e 60 dias, considerando vistoria, análise e trâmites administrativos.
Posso escolher qualquer oficina para o reparo?
Depende da sua apólice. Se você contratou "livre escolha", pode usar qualquer oficina. Se optou por "oficina referenciada" (que tem prêmio mais baixo), deve usar uma oficina da rede credenciada da seguradora. Em ambos os casos, a qualidade do reparo é garantida.
O que é sinistro de perda total parcial?
Quando o custo estimado do reparo supera 75% do valor de mercado do veículo (Tabela FIPE), a seguradora classifica como perda total. Nesse caso, em vez de reparar, a seguradora paga a indenização integral e fica com os salvados (carcaça do veículo).
